ESTATUTO DA UNIÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE TAPEROÁ - PB
CAPÍTULO I – DA ENTIDADE
Artigo 1º - A União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Taperoá (UMEST) é a entidade máxima de representação dos estudantes do ensino fundamental, médio, técnico-profissionalizante e de cursos pré-vestibulares das redes pública e privada de Taperoá.
Artigo 2º - A UMEST é uma entidade estudantil, civil, sem fins lucrativos e sem filiação partidária.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Artigo 3º - São objetivos da UMEST:
1. Defender os interesses individuais e/ou coletivos dos estudantes;
2. Proporcionar a integração dos estudantes de Taperoá;
3. Promover atividades que possam contribuir para o desenvolvimento psíquico e físico dos estudantes de Taperoá;
4. Organizar e, quando necessário, fiscalizar atividades que visem conquistar e/ou manter a boa qualidade do ensino em Taperoá;
5. Se filiar e defender a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e a Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Artigo 4º - São membros da UMEST os estudantes do ensino fundamental, médio, técnico-profissionalizante e de cursos pré-vestibulares das redes pública e privada de Taperoá. São membros também os grêmios que requererem a sua filiação desde que ela seja aprovada pela diretoria da entidade.
Parágrafo Primeiro – São direitos de seus membros:
a) Participar das reuniões e instâncias deliberativas, em conformidade com o presente Estatuto;
b) Votar e ser votado como delegado ao Congresso ou membro da Diretoria, em conformidade com o presente Estatuto.
Parágrafo Segundo – São deveres de seus membros:
a) Respeitar este Estatuto;
b) Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas da UMEST e encaminhá-las ao conjunto dos estudantes.
CAPÍTULO IV – DOS FÓRUNS DELIBERATIVOS E DIRETIVOS
Artigo 5º - São fóruns deliberativos da UMEST:
a) O Congresso Municipal dos Estudantes;
b) O Conselho Municipal de Entidades de Base (COMEB);
c) A Diretoria e,
d) A Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – As decisões em todas as instâncias da UMEST serão tomadas por maioria simples dos votos presentes.
SEÇÃO I
Artigo 6º - Participam do Congresso Municipal de Estudantes com direito a voto todos os estudantes do município que forem eleitos em suas escolas através de assembléia geral de estudantes com quorum mínimo de 5% dos alunos matriculados, eleição direta com quorum mínimo de 5% dos alunos matriculados ou conselho de representantes da escola presentes.
Parágrafo Primeiro – O Congresso Municipal de Estudantes é o fórum máximo de decisão dos estudantes de Taperoá – PB.
Parágrafo Segundo – Compete ao Congresso Municipal de Estudantes:
a) Aprovar as Resoluções que irão nortear a atividade da entidade para a próxima gestão e;
b) Eleger a Diretoria da entidade
Parágrafo Terceiro – As decisões do Congresso Municipal de Estudantes são soberanas e se sobrepõe a todas as decisões dos outros fóruns da entidade.
SEÇÃO II
Artigo 7º - Conselho Municipal de Entidades de Base (COMEB) é o segundo maior fórum de decisão da entidade, subordinado apenas ao Congresso Municipal. No COMEB são representados os grêmios estudantis da cidade.
Parágrafo Primeiro – Os grêmios devem eleger em reunião de diretoria o estudante que irá representar os alunos da sua escola.
Parágrafo Segundo – Compete ao COMEB decidir e regulamentar questões que não foram decididas e regulamentadas no Congresso.
SEÇÃO III
Artigo 8º - A Diretoria eleita no Congresso Municipal terá mandato de um dois e será composta pelos seguintes diretores:
a) Presidente
b) Vice-presidente
c) Tesoureiro Geral
d) 1º Tesoureiro
e) Secretário Geral
f) 1º Secretário
g) Diretor de Cultura
h) Diretor de Esportes e Lazer
i) Diretor de Comunicação
j) Diretor de Grêmios
k) Diretor de Assuntos Regionais
l) Diretor de Meio Ambiente.
m) Diretor de Mulheres
n) 1º Suplente
o) 2º Suplente
Artigo 9º - Compete à Diretoria e à Diretoria-Executiva:
a) Orientar e dirigir as atividades dos estudantes de acordo com este Estatuto e com as resoluções emanadas do Congresso e do COMEB;
b) Apresentar no Congresso e no COMEB o seu relatório de atividades e prestação de contas.
Artigo 10º - Compete ao Presidente:
a) Representar a entidade e os estudantes secundaristas de Taperoá junto a toda e qualquer autoridade, instância ou Tribunal para defender os interesses da entidade ou dos estudantes de Taperoá, na forma deste Estatuto;
b) Assumir compromissos de caráter financeiro, assinar contratos, movimentar conta bancária, em conjunto com o Tesoureiro Geral.
Artigo 11º - Compete ao Tesoureiro-Geral:
a) Ter sob seu controle os bens materiais da UMEST;
b) Receber, juntamente com o Presidente, em nome da Diretoria, as verbas, doações e contribuições que sejam destinadas à UMEST;
c) Conservar em depósito os saldos de caixa da UMEST, que somente poderão ser movimentados com a assinatura conjunta do Presidente ou do Primeiro-Tesoureiro;
d) Solver débitos, mediante autorização da Diretoria e/ou Presidente;
e) Ter sob a sua guarda os livros contábeis da entidade.
Artigo 12º - Compete ao Secretário Geral:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria, do Congresso ou do COMEB, lavrando as competentes atas e enviando-as ao cartório para registro;
b) Manter os documentos de filiação dos membros da UMEST.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO
Artigo 13º - Constituem patrimônio da UMEST as doações, contribuições, repasses de Carteira de Estudante a ela destinados, assim como os bens móveis ou imóveis adquiridos.
Artigo 14º - Em caso de dissolução da UMEST, o seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, conforme decisão da Diretoria.CAPÍTULO VI – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Artigo 15º - O presente estatuto somente poderá ser alterado no Congresso da entidade, com a votação de 2/3 dos delegados presentes, através de convocação específica.